Tire todas suas duvidas sobre o eSocial
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas. Em vez de ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador deverá usar apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade. A partir de agora, é preciso sempre estar com a documentação do funcionário em dia!
Grandes Empresas
Grupo 1
A partir de 13/10/2021
Aplica-se a: Empresa com faturamento superior a R$78 milhoões
ME, EPP (SIMPLES), MEI
Grupo 2 e 3
A partir de 10/01/2022
Aplica-se a: Empresa com faturamento inferior a R$78 milhoões, ME e EPP (SIMPLES), MEI entidades sem fins lucratios.
Orgãos públios
Grupo 4
A partir de 01/01/2023
Aplica-se a: Órgãos públicos e organizações internacionais
Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação dos mesmos) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Desta forma, a partir de 01/01/2023 será obrigatório o envio de todos os eventos para o eSocial, independentemente do tipo de exposição a agentes nocivos.
O processo de gestão na Performance gera os seguintes eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho do eSocial:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO).
Afastamentos Temporários (Atestados)
Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Os Eventos acima, são devidamente validados e tratados pelo nosso setor de segurança do trabalho, afim de garantir a entrega de informações de forma segura e confiável.
Caso fique alguma duvida entre em contato conosco, estamos a disposição
Sempre comprometidos em cuidar da saúde e segurança dos seus colaboradores.
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